Seguro de Acidentes de Trabalho
Obrigatório para empresas com empregados, gerentes, estagiários ou formandos em dependência económica (artigos 283.º e 284.º do Código do Trabalho, Lei 98/2009).
Overview of the main legal obligations every Portuguese company must fulfill when starting activity. Document prepared to support NEVESCO clients.
Obrigatório para empresas com empregados, gerentes, estagiários ou formandos em dependência económica (artigos 283.º e 284.º do Código do Trabalho, Lei 98/2009).
Obrigatório conforme artigo 282.º n.º 2 do Código do Trabalho, regulamentado pela Lei 3/2014.
Deve efectuar-se nas 24 horas antes da admissão.
Afixação obrigatória em local visível.
Obrigatório elaborar até 15 de Abril e afixar entre essa data e 31 de Outubro.
Manter actualizado com nomes, datas, categorias, retribuições e férias.
Registo obrigatório mantido durante 5 anos.
Entrega entre 16 de Março a 15 de Abril, incluindo: quadro de pessoal, comunicação de contratos, relação de trabalho suplementar, formação profissional, segurança e saúde, balanço social e registo de greves.
Acessível, consultável imediatamente, mantido 5 anos.
Manter 5 anos.
Afixar direitos sobre parentalidade, igualdade e postos permanentes.
Afixação obrigatória em local visível.
Contagem física a 31 de Dezembro, comunicação ao E-Fatura se volume superior a 100.000 €.
Emissão certificada com SAF-T se volume superior a 100.000 € e mais de 1000 faturas/ano. Comunicação à AT até dia 15.
Capital Próprio não inferior a metade do capital social.
Obrigatoriedade de livro de Actas.
Obrigatório para fornecedores com contacto público.
Ficheiro obrigatório para sujeitos passivos de IRC com contabilidade informatizada.
Todos os bens e serviços com preços incluindo IVA.
Obrigatório para comércio grosso/retalho, venda por correspondência, restauração e bebidas.
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